Lei Ordinária-PM nº 2.303, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2303

2023

11 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.303

de 11 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais), na seguinte dotação:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha:    521……......…………………………..…….....……………….………….............................................R$ 80.833,00

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal

          33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Suplementação ( + )...................................................……........………..……….....................................R$ 80.833,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais), advindos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/23.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/23, a seguinte entidade:
                  a) 

                  Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR –  CNPJ – 56.626.195/0001-34:

                  Esfera Federal................................R$ R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais)

                  TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS......................................................................................R$ 80.833,00

                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário for ou por meio da abertura de crédito especial.
                      Art. 6º. 
                      Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
                          § 1º 
                          Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
                            § 2º 
                            Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Sales Oliveira/SP, 11 de setembro de 2023.

                                 

                                Fábio Godoy Graton

                                Prefeito