Lei Ordinária-PM nº 2.305, de 11 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 430,85 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte dotação:
02.10.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIMIDEOLÓGICA
Ficha: 519 …………………………………………………………….…………................................................ R$ 430,85
10.304.0020.2058.0000 – Manutenção da Vigilância Sanitária - Estadual
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior
Suplementação ( + ) ....................................................……….........……...…..................…..……..... R$ 430,85
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 430,85 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.