Lei Ordinária-PM nº 2.312, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2312

2023

21 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.312

de 21 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

          02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha: 199…………………………...………………………………………..……...............................R$ 90.000,00

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

          Ficha: 227…………………………………………………………………..................................………R$ 70.000,00

          17.512.0017.2049.0000 - Manutenção do Setor de Água e Esgoto

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 245………………………………………………………………….…....................................…..R$ 100.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%        

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Ficha: 246……………………………………………………………………........................................….R$ 100.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%        

          3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

          01 - TESOURO

          Ficha: 249……………………………………………………………….......................................………..R$ 100.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%        

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

          Ficha: 289………………………………………………………………..................................……………R$ 5.000,00

          10.304.0020.2057.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária – 15%  

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).........................................................................................……..……...…..R$ 465.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 24............................................................................................................................................R$ (1.180,00)

              04.122.0002.2006.0000 – Manutenção da Junta Militar

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 – TESOURO

              Ficha: 26............................................................................................................................................R$ (1.500,00)

              04.122.0002.2006.0000 - Manutenção da Junta Militar

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              Ficha: 38............................................................................................................................................R$ (40.000,00)

              04.122.0002.2072.0000 – Administração de Precatórios e RPVs

              3.1.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

              01 – TESOURO

              Ficha: 39............................................................................................................................................R$ (30.000,00)

              04.122.0002.2072.0000 - Administração de Precatórios e RPVs

              3.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

              01 – TESOURO

              02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

              Ficha: 66..........................................................................................................................................R$ (50.000,00)

              08.243.0006.2018.0000 – Man. Do Fundo do Direito da Criança e Adolescente

              4.4.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 96.........................................................................................................................................R$ (5.900,00)

              08.244.0005.2077.0000 – Bloco do Gestão do SUAS

              3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 100.......................................................................................................................................R$ (4.720,00)

              08.244.0005.2078.0000 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

              3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.03.04 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

              Ficha: 111.........................................................................................................................................R$ (50.000,00)

              08.241.0005.2069.0000 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

              4.4.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 127.........................................................................................................................................R$ (5.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental – 25%

              3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

              01 – TESOURO

              Ficha: 131..........................................................................................................................................R$ (2.000,00)

              12.361.0007.2024.0000 – Manutenção do Recursos do QMSE – Ensino Fundamental

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 132...........................................................................................................................................R$ (12.186,13)

              12.361.0007.2024.0000 - Manutenção do Recursos do QMSE – Ensino Fundamental

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 133...........................................................................................................................................R$ (6.000,00)

              12.361.0007.2024.0000 - Manutenção do Recursos do QMSE – Ensino Fundamental

              3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 466...........................................................................................................................................R$ (80.000,00)

              12.361.0007.1006.0000 – Constr., Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 – TESOURO

              02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO

              Ficha: 200..........................................................................................................................................R$ (8.000,00)

              27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 – TESOURO

              Ficha: 201..........................................................................................................................................R$ (60.000,00)

              27.812.0014.2042.0000 - Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 231.........................................................................................................................................R$ (30.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços do Setor de Água e Esgoto

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 247............................................................................................................................................R$ (18.728,87)

              10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%

              3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

              01 – TESOURO

              Ficha: 266............................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.301.0019.2054.0000 - Manutenção da Atenção Básica - Estadual

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 269............................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.301.0019.2054.0000 - Manutenção da Atenção Básica - Estadual

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 272............................................................................................................................................R$ (1.180,00)

              10.302.0019.2052.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 – TESOURO

              Ficha: 273............................................................................................................................................R$ (1.180,00)

              10.302.0019.2052.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%

              3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              01 – TESOURO

              Ficha: 274.............................................................................................................................................R$ (1.180,00)

              10.302.0019.2052.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 - TESOURO

              Ficha: 276..............................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2052.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              Ficha:278................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2055.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Federal

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 279................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2055.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Federal

              3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 281................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2055.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Federal

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 282.................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2056.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Estadual

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 283.................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2056.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Estadual

              3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 285.................................................................................................................................................R$ (1.000,00)

              10.302.0019.2056.0000 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Estadual

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

              Ficha: 290..................................................................................................................................................R$ (2.000,00)

              10.304.0020.2057.0000 – Manutenção da Vigilância Sanitária  - 15%

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 – TESOURO

              Ficha: 305...................................................................................................................................................R$ (5.000,00)

              10.304.0020.2059.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária - Federal

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 306.....................................................................................................................................................R$ (6.000,00)

              10.304.0020.2059.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária - Federal

              3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 307....................................................................................................................................................R$ (3.065,00)

              10.304.0020.2059.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária - Federal

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

              Ficha: 332.....................................................................................................................................................R$ (1.180,00)

              20.606.0021.2063.0000 – Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 – TESOURO

              02.12.02 - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

              Ficha: 368.....................................................................................................................................................R$ (30.000,00)

              04.121.0004.2013.0000 – Manutenção do Setor de Contabilidade

              3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )......................................................................…........................................……..…….R$ (465.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito