Lei Ordinária-PM nº 2.313, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2313

2023

21 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.313

de 21 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

          Ficha:    51………………………………………………………………..……...................................R$ 72.000,00

          08.244.0002.2004.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).................................................................…...…...........…..……...…..R$ 72.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 38.................................................................................................................................R$ (20.000,00)

              04.122.0002.2072.0000 – Administração de Precatórios e RPVs

              3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

              01 – TESOURO

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha: 183................................................................................................................................R$ (52.000,00)

              12.306.0012.2038.0000 - Manutenção da Elaboração e distribuição da Merenda Escolar

              3.3.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).................................................................…..……...…..........…......…...R$ (72.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito