Lei Ordinária-PM nº 2.314, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2314

2023

21 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.314

de 21 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

          Ficha: 05.................................................................................................R$ 45.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          3.3.90.39.00 –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...............................................................................R$ 45.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 01....................................................................................................R$ -6.000,00

              01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

              01 - TESOURO

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 

              Ficha: 07.....................................................................................................R$ -4.000,00

              01.031.0001.0003.0000 -  Reforma do Prédio da Câmara Municipal

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              01.01.02 – SECRETARIA 

              Ficha: 08.....................................................................................................R$ -15.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

              01 - TESOURO

              01.01.02 – SECRETARIA 

              Ficha: 13....................................................................................................R$ -20.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - ).................................................................................R$ (45.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 21 de setembro 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito