Resolução-CMSO nº 5, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

22 de Novembro de 2023

“Regulamenta a deliberação remota nas sessões plenárias e reuniões de comissões no âmbito da Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo durante situações emergenciais e de garantir a participação nas votações de parlamentares impedidos de comparecer fisicamente à Câmara presencialmente”.

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RESOLUÇÃO Nº 05/2023

De 22  de Novembro de 2023

    “Regulamenta a deliberação remota nas sessões plenárias e reuniões de comissões no âmbito da Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo durante situações emergenciais e de garantir a participação nas votações de parlamentares impedidos de comparecer fisicamente à Câmara presencialmente”.
      NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Nas situações que inviabilizem ou tornem desaconselhável a presença física dos Vereadores e população nas dependências do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara poderá adotar a realização de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na modalidade remota.
          Art. 2º. 
          Havendo viabilidade técnica, o Vereador ausente do Plenário que desejar participar dos debates e votações remotamente, poderá solicitar ao Presidente autorização para adotar a modalidade remota, nos casos de:
            I – 
            doença própria ou de dependente que exige acompanhamento do Vereador, devidamente comprovada;
              II – 
              desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município;
                III – 
                encerramento antecipado da licença maternidade para reassumir o mandato antes de decorrido o prazo da licença por nascimento ou adoção de filho.
                  Art. 3º. 
                  Havendo justificativa razoável, o Presidente deferirá a participação de Vereador, de forma remota, nas sessões e reuniões da Câmara, devendo o requerimento escrito ser formulado com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da reunião ou sessão, salvo motivo de força maior aceito pela presidência.
                    § 1º 
                    As discussões e votações da Câmara Municipal na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas, que permitirá a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias, dispensada a presença física nas dependências do Legislativo Municipal.
                      § 2º 
                      Os procedimentos realizados pelo Legislativo, especialmente a apreciação das matérias legislativas, serão realizadas por áudio e vídeo, por meio de sistemas de votação eletrônica ou plataformas comerciais de videoconferência que atendam aos requisitos definidos neste Regimento, compreendendo:
                        I – 
                        funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em outros equipamentos também conectados à rede mundial de computadores (internet);
                          II – 
                          acesso simultâneo de todos os vereadores e da Mesa;
                            III – 
                            permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;
                              IV – 
                              captura de imagem e áudio identificador nas discussões e votações;
                                V – 
                                gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
                                  VI – 
                                  exigência de verificação de presença mediante informação, pelo Vereador, do seu nome parlamentar e sigla partidária, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota;
                                    VII – 
                                    verificação de quórum de abertura da reunião mediante o cômputo do número de vereadores que se acharem conectados, devidamente identificados na forma prevista no inciso anterior e com as respectivas câmeras ligadas;
                                      VIII – 
                                      registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de manifestação verbal;
                                        IX – 
                                        disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
                                          X – 
                                          proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, se houver, salvo retificação de voto.
                                            Art. 4º. 
                                            As sessões plenárias realizadas na modalidade remota devem observar, no que for compatível, o Regimento Interno da Câmara.
                                              § 1º 
                                              A apreciação das matérias legislativas nesta modalidade abrangerá as deliberações sujeitas à decisão do Plenário e das Comissões Parlamentares, conforme o caso, devendo ser registrado expressamente em ata a informação de que as deliberações foram realizadas em ambiente virtual ou de forma híbrida.
                                                § 2º 
                                                A realização da sessão na modalidade remota será informada pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                  § 3º 
                                                  As reuniões na modalidade remota serão públicas, garantida a transmissão simultânea nos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;
                                                    § 4º 
                                                    A chamada para a votação nominal na reunião, pela modalidade remota, será feita pelo Presidente, que mediará os trabalhos da sessão.
                                                      § 5º 
                                                      Havendo pane no sistema de videoconferência ou a verificação de outra causa que impossibilite seu funcionamento, o Vereador Presidente da Câmara ou quem estiver encarregado de presidir a respectiva reunião encerrará a mesma.
                                                        § 6º 
                                                        A adoção da sessão na modalidade remota terá caráter eventual, devendo ser indicado no Ato do Presidente o período de sua utilização.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Todas as manifestações dos vereadores nas reuniões remotas serão realizadas com vídeo e microfone ativos, sob pena de serem consideradas inválidas.
                                                            § 1º 
                                                            Para registrar o voto, o vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e áudio e pronunciar seu voto, que será computado após inequívoca verificação da manifestação.
                                                              § 2º 
                                                              O quórum de votação será apurado apenas para os vereadores que se acharem conectados com as câmeras ligadas, devidamente identificados na forma prevista neste Regimento, e que proferirem seus votos.
                                                                § 3º 
                                                                Os problemas técnicos ou falta de conexão que impeçam o uso da palavra pelo vereador não ensejam nulidade ou anulabilidade do ato.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Caberá ao Vereador:
                                                                    I – 
                                                                    providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
                                                                      II – 
                                                                      utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
                                                                        III – 
                                                                        fornecer número de contato telefônico para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
                                                                          IV – 
                                                                          manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
                                                                            V – 
                                                                            evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
                                                                              VI – 
                                                                              portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Será garantida assistência aos vereadores que manifestarem dificuldades em utilizar o sistema de videoconferência.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  As deliberações da Câmara obedecerão ao quórum de maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores na sessão, computados os que comparecerem de forma remota, salvo previsão em contrário na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    As audiências públicas poderão ser realizadas também em ambiente virtual, obedecido o disposto nesta Resolução.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         

                                                                                        Sales Oliveira/SP, 22 de novembro de 2023.

                                                                                         

                                                                                        Natália Fernanda Martins

                                                                                                                                                                                              Presidente