Lei Ordinária-CMSO nº 2.316, de 05 de outubro de 2023
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira – SP, o "Dia Municipal do Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º.
O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do art. 1º.
Art. 3º.
O Dia Municipal do Trânsito consistirá na realização de palestras, cuja temática sempre abordará assuntos direcionados ao tema.
§ 1º
No mês de setembro de cada ano deverão ser realizadas campanhas de conscientização, palestras, reuniões, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, solenidades, homenagens, dentre outras atividades semelhantes.
§ 2º
As atividades descritas no parágrafo anterior deverão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais ou não.
Art. 4º.
As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.