Lei Ordinária-PM nº 2.319, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2023

23 de Outubro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.319

de 23 de outubro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 199.937,93 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 65…………………………………………………………………………….....................................................……R$ 9.937,93

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção e Administração e Coordenação da Assist. Social

          44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 525………………………………………………..……………………...........................................................….…R$ 190.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco do Gestão do SUAS

          44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior

          Suplementação ( + ).....................................……...............……..….......................................……............…….R$ 199.937,93

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme saldo em contas bancárias em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), referente a repasse da Emenda de Relator do FNAS nº 202181000789, e o valor de R$ 9.937,93 (nove mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 39……………………………………………………………….………...................................................................…R$ (9.937,93)

              04.122.0002.2005.0000 – Administração de Precatórios e RPVs

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...........................................…...............……..............................................…………......……..R$ 9.937,93

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 23 dias de outubro de 2023.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito