Lei Ordinária-PM nº 2.330, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2330

2023

9 de Novembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.330

de 09 de novembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 352.900,00 (trezentos e cinquenta e dois e novecentos reais), nas seguintes dotações:

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 125……………………...…………………………………………………................................................R$ 20.000,00

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental – 25%

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 248……………………………...…………………………………………...............................................R$ 15.000,00

          10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da atenção básica de saúde – 15%

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 – TESOURO

          02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 340…………………………….….....………………………………….............................................…...R$ 207.900,00

          04.122.0003.2009.0000 - Manutenção  do setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE USO E CONSUMO

          01 – TESOURO

          02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 341…………………………….…………...……………………………..........................................….....R$ 38.000,00

          04.122.0003.2009.0000 - Manutenção  do setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 – TESOURO

          02.14.01 - DIFUSÃO CULTURAL

          Ficha: 425…………………………………………………………….………..........................................……....R$ 9.000,00

          13.392.0013.2041.0000 -  Manutenção do setor de Difusão Cultural

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE USO E CONSUMO

          01 – TESOURO

          Ficha: 426…………………………………………………………….……….........................................…….....R$ 3.000,00

          13.392.0013.2041.0000 -  Manutenção do setor de Difusão Cultural

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

          01 – TESOURO

          Ficha: 427………………………………………………………………...………................................................R$ 60.000,00

          13.392.0013.2041.0000 -  Manutenção do setor de Difusão Cultural

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................…..............................……......…....R$ 352.900,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.05 - FUNDEB

              Ficha:  163……………………………………….……………………………......................................................R$ (109.900,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 256……………………………………………………………………….....................................................R$ (100.000,00)

              10.301.0019.2053.0000  - Manutenção da Atenção Básica - Federal

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

              02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

              Ficha: 286…………………………………………………………………….........................................................R$ (143.000,00)

              10.304.0020.2057.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária – 15%

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              01 - TEOURO

              Suplementação ( - ).......................................................................……….................................…..….R$ (352.900,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 09 dias de novembro de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito