Lei Ordinária-PM nº 2.332, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2332

2023

9 de Novembro de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2315 de 05 de outubro de 2023 para a SBHSR.”

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LEI N° 2.332

de 09 de novembro de 2023

    “Autoriza o Poder Executivo a repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2315 de 05 de outubro de 2023 para a SBHSR.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termos de colaboração ou fomento, bem como aditar ou modificar os já firmados, para repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2.315 de 05 de outubro de 2023 para a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR – CNPJ nº 56.626.195/0001-34, valores das seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha:          

          523…………………………………………………………………………..…………………….……R$ 1.708.579,47

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal

          33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior

          Ficha:          

          524……………………………………………………………………………..…………………….….R$ 180.000,00

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal

          44.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior

          Suplementação ( + )................................................……...............……..………................R$ 1.888.579,47

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias abertas por meio da Lei Municipal nº 2.315 de 05 de Outubro de 2023.
              Art. 3º. 
              Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
                  § 1º 
                  Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
                    § 2º 
                    Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
                      Art. 5º. 
                      Ficam alteradas ou revogadas qualquer disposição em contrário a presente lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2023.

                           

                          Sales Oliveira(SP), aos 09 dias de novembro de 2023.

                           

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito