Lei Ordinária-PM nº 2.333, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

2023

9 de Novembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.333

de 09 de novembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 62…………………………………………………………………………...............................R$ 20.000,00

          08.244.0005.2068.0000 – Man. Da Administração e Coord. Da Assistência Social

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 130……………………………………………………………………..............................….R$ 100.000,00

          12.361.0007.2024.0000 – Manutenção dos Recursos do QMSE – Ens. Fundamental

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          02.04.03 - ENSINO INFANTIL

          Ficha: 149……………………………………………………………...........................…….……...R$ 20.000,00

          12.365.0007.2028.0000 – Manutenção dos Recursos do QMSE – Ens. Infantil

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 341…………………………….………………………………………........................…....R$ 34.000,00

          04.122.0003.2009.0000 - Manutenção  do setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).................................................................….……..……......….....R$ 174.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.05 - FUNDEB

              Ficha: 163………………………………………….……………………....................................R$ (120.000,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              Ficha: 165………………………………………….…………………........................................R$ (54.000,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSSL

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - )......................................................................……….…..…..........R$ (174.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 09 dias de novembro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito