Lei Ordinária-PM nº 2.331, de 09 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Atlética Salense, inscrita no CNPJ nº. 44.703.932/0001-76, com sede na Avenida Urbano Nogueira Santiago, 474, Jardim Guayuvira, Sales Oliveira – SP, com o objetivo de apoiar e fomentar a prática esportiva local.
Art. 2º.
Para a realização do objeto previsto no art. 1º., o Município efetuará o repasse no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de novembro/2023, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo único
O valor do repasse mensal será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
A Entidade se compromete a:
I –
atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do estabelecimento, inclusive quanto à higiene e segurança, bem como cumprir todas as cláusulas constantes do instrumento de parceria;
II –
responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais e humanos para a execução do objeto da parceria, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
Art. 4º.
A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º. dia útil do mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Parágrafo único
A falta de prestação de contas implicará na obrigação da beneficiária em ressarcir ao erário público, na importância equivalente ao valor já repassado à entidade, na forma do art. 1º. desta Lei, devidamente atualizado pelos índices de variação do IPCA-IBGE, ou por aquele que vier a substituí-lo.
Art. 5º.
Em caso de dotação orçamentária insuficiente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes orçamentários por meio de Decreto do Executivo, sem o cômputo no art. 4º da Lei Municipal nº. 2.239/22.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.