Lei Ordinária-PM nº 2.335, de 23 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o poder Público Municipal autorizado a afetar as áreas recebidas em doação, através de escritura pública, totalizando 2.078,77m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), sendo 387,32 m², 415,63m² e 1.275,82 provenientes respectivamente das matriculas 14.018, 14.019 e 13.776 com todas as benfeitorias a serem implantadas conforme termo de compromisso firmado pelos proprietários, à saber; José Mario Simpronio e Tizziotti Imobiliária LTDA.
Art. 2º.
A área acima descrita fica denominada como Rua José Vilela Nunes Sobrinho, sendo o trecho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti conforme Escritura Pública de Doação lavrada pelo do Cartório de Sales Oliveira, assim descrita;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.