Lei Ordinária-PM nº 2.335, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2335

2023

23 de Novembro de 2023

“Dispõe sobre: afetação de uma área de 2.078,77 m² para fazer a interligação da Rua José Vilela Nunes Sobrinho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti.”

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LEI N° 2.335

de 23 de novembro de 2023

    “Dispõe sobre: afetação de uma área de 2.078,77 m² para fazer a interligação da Rua José Vilela Nunes Sobrinho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o poder Público Municipal autorizado a afetar as áreas recebidas em doação, através de escritura pública, totalizando 2.078,77m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), sendo 387,32 m², 415,63m² e 1.275,82 provenientes respectivamente das matriculas 14.018, 14.019 e 13.776 com todas as benfeitorias a serem implantadas conforme termo de compromisso firmado pelos proprietários, à saber; José Mario Simpronio e Tizziotti Imobiliária LTDA.
          Art. 2º. 
          A área acima descrita fica denominada como Rua José Vilela Nunes Sobrinho, sendo o trecho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti conforme Escritura Pública de Doação lavrada pelo do Cartório de Sales Oliveira, assim descrita;

            área de 1.275,82m² esta no livro nº112, paginas 219/223, lavrada em 17/10/2023,

            área de   387,32m² esta no livro nº112, paginas 230/234, lavrada em 19/10/2023,

            área de   415,63m² esta no livro nº112, paginas 235/240, lavrada em 19/10/2023.

              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 23 dias de novembro de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito