Lei Ordinária-PM nº 2.336, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2336

2023

23 de Novembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.336

de 23 de novembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e especial na importância de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), nas seguintes dotações:

          Crédito Adicional Suplementar:

          02.03.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

          Ficha: 111………………………………………………………..................................……...…….R$ 102.300,00

          08.241.0005.2069.0000 – Man. Do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

          4.4.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

           Crédito Adicional Especial:

          02.03.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

          Ficha: 532……………………………………………………….................................………..……R$ 109.140,00

          08.241.0005.2069.0000 – Man. Do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................….……..……......R$ 211.440,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.05 - FUNDEB

              Ficha: 163……………………………………………………………..........................................….R$ (211.440,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - ).............................................................................................…….….R$ (211.440,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termos de colaboração ou fomento, bem como aditar ou modificar os já firmados, para repassar o valor R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) para a Casa do Vovô Salense – CNPJ nº 54.918.800/0001-15, sendo R$ 102.300,00 para despesas de investimento e R$ 109.140,00 para despesas de custeio.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal, suplementas se necessário for.
                      Art. 6º. 
                      Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
                          § 1º 
                          Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
                            § 2º 
                            Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
                              Art. 8º. 
                              Fica alteradas ou revogadas qualquer disposição em contrário a presente lei.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Sales Oliveira(SP), aos 23 dias de novembro de 2023.

                                    

                                  Fábio Godoy Graton

                                  Prefeito