Lei Ordinária-PM nº 2.337, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2337

2023

23 de Novembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.337

de 23 de novembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e especial na importância de R$ 161.174,00 (cento e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 130……………………………………….…………………………….............................................…R$ 50.000,00

          12.361.0007.2024.0000 – Manutenção dos Recursos do QMSE - Ens. Fundamental

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          Ficha: 137………………………………………………………………………............................................R$ 80.000,00

          12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos do Ens. Fundamental - Estadual

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          02.09.01 – MEIO AMBIENTE

          Ficha: 235………………………………………………………………………..….......................................R$ 5.000,00

          18.541.0018.2050.0000 – Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          01 – TESOURO

          02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 348…………………………………………………………………….................................…..….....R$ 3.174,00

          04.122.0003.2009.0000 – Manutenção Setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

          01 – TESOURO

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 414………………………………………………………………………....................................…...R$ 23.000,00

          15.452.0015.2045.0000 – Manutenção do Setor de Praças, Parques e Jardins

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................….....................……...….....R$ 161.174,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.05 - FUNDEB

              Ficha: 163………………………………………….…………………………….......................................R$ (161.174,00)

              12.361.0009.2032.0000 – Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental

              3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - ).......................................................................….......................…….…..R$ (161.174,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 23 dias de novembro de 2023.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito