Lei Ordinária-CMSO nº 2.342, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2342

2023

6 de Dezembro de 2023

“Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.342

de 06 de dezembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

      JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação:

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

          Ficha: 03..............................................................................................................R$ 5.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          3.3.90.30.00 –  MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 

          Ficha: 05..............................................................................................................R$ 4.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          01.01.02 – SECRETARIA 

          Ficha: 10..............................................................................................................R$ 5.000,00

          01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

          3.3.90.30.00 –  MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 14.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 06..............................................................................................................R$ -14.000,00

              01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              4.4.90.52.00 –  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )............................................................................................R$ (14.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 06 dias de dezembro de 2023.

                     

                    João Carlos de Souza Dias Neto

                    Prefeito Municipal em Exercício