Lei Ordinária-PM nº 2.343, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor total de até R$ 92.666,66 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na seguinte dotação:
02 03 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
535 08.244.0005.2068.0000 Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social 92.666,66
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
98 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – exercícios anteriores
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL – GERAL
Art. 2º.
O valor do crédito compreendido no artigo 1º será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, no valor de R$ 92.666,66 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º.
Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder no que couber, as adequações necessárias nos anexos da Lei nº. 2.087 de 17 de agosto de 2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e da Lei nº. 2.214 de 20 de outubro de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.