Lei Ordinária-PM nº 2.348, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2348

2024

8 de Fevereiro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.348

de 06 de fevereiro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º. 

        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:

          02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha: 181……………………………………………………………………..…..R$ 200.000,00

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ  

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................….….R$ 200.000,00

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE              F.R.: 00281

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 297…………………………………………………………………..……....R$ (200.000,00)

              04.122.0003.2012.0000 – Manutenção da Coordenação da Publicidade Institucional

              3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )..................................................................…..……..R$ (200.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024.

                     

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito