Lei Ordinária-PM nº 2.349, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2349

2024

8 de Fevereiro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.349

de 08 de fevereiro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 382………………………………………………..………………….………..............................................R$ 364.000,00

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal

          33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Suplementação ( + )..................................................……...............………..………..............................R$ 364.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, para atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 que estabeleceu o Piso Nacional da Enfermagem.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para o atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem), a seguinte entidade:
                  a) 

                  Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR –  CNPJ – 56.626.195/0001-34:

                  Esfera Federal.............……...........…….......R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).

                  TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS......................................…..................…......................R$ 364.000,00

                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário for ou por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar.
                      Parágrafo único  
                      Para dar cumprimento à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de decreto, não onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária Anual.
                        Art. 6º. 
                        Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios.
                          Art. 7º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
                            § 1º 
                            Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
                              § 2º 
                              Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Sales Oliveira(SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024.

                                   

                                  Fábio Godoy Graton

                                  Prefeito