Lei Ordinária-PM nº 2.351, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2351

2024

8 de Fevereiro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo a desafetar imóveis urbanos, com posterior doação das áreas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e dá outras providências.”

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LEI N° 2.351

de 08 de fevereiro de 2024

    “Autoriza o Poder Executivo a desafetar imóveis urbanos, com posterior doação das áreas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação das seguintes áreas:
          I – 
          “Área Institucional 01” do loteamento Jardim Boa Vista, com 4.333,01 m² - Matrícula nº. 14.819;
            II – 
            “Área Institucional 02” do loteamento Jardim Boa Vista, com 777,96m² - Matrícula nº. 14.820;
              III – 
              “Área institucional 04” do loteamento Jardim Boa Vista, com 1.768,63m² - Matrícula nº. 14.821;
                IV – 
                “Área Institucional” do loteamento Jardim Aurora I, com 2.293,81m² - Matrícula nº. 11.257 .
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os imóveis pertencentes ao Município de Sales Oliveira e situados em Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, especificados no art. 1º. desta Lei.
                    Parágrafo único  
                    Os lotes apresentam as seguintes descrições e memorial descritivo:
                      I – 
                      ÁREA INSTITUCIONAL 01, situada na cidade de Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, localizada na Quadra C do Loteamento "Jardim Boa Vista", de forma irregular, com frente para a RUA ALTINO BRAGUETO, contendo 4.333,01m², tem as seguintes medidas e confrontações: segue por 114,87 metros no alinhamento da Rua Altino Bragueto, até atingir a linha curva com desenvolvimento de 21,29 metros e raio de 7,50 metros, na confluência da Rua Altino Bragueto com a Avenida Leda Ronchini Dantas Fabrini e Rua Prof. Benedita Calixto, dai segue pelo alinhamento da Rua Prof. Benedita Calixto por 119,88 metros até atingir a linha curva com desenvolvimento de 16,86 metros e raio de 9,00 metros na confluência da Rua Prof. Benedita Calixto com a Rua Jair Scalianti; dai segue pelo alinhamento da Rua Jair Scalianti por 32,77 metros até atingir a linha curva com desenvolvimento de 14,13 metros e raio de 9,00 metros, na confluência da Rua Jair Scalianti com a Rua Altino Bragueto, onde teve início e finda esta descrição. Cadastrado na municipalidade sob n° 01.01.3160119.001. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, entidade de Direito Público, CNPJ n.°46.756.029/0001-07, com sede na Praça Domingos Tavares Barradas, s/n, Centro, em Sales Oliveira/SP. Título Aquisitivo: Matricula 9068 de 10.09.2012.
                        II – 
                        ÁREA INSTITUCIONAL 02, situada na cidade de Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, localizada na Quadra I do Loteamento "Jardim Boa Vista", de forma irregular, com frente para a RUA BENEDITA PAVANELO MANTOVANI, contendo 777,96m², tem as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto de frente para a Rua Benedita Pavanelo Mantovani e a linha de divisa com o Sistema de Lazer 01; daí segue pelo alinhamento da Rua Benedita Pavanelo Mantovani, por 30,04 metros, até atingir a linha curva com desenvolvimento de 10,62 metros e raio de 6,00 metros, na confluência da Rua Benedita Pavanelo Mantovani com a Rua Prof. Nadir Sanchez Artuzo; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Nadir Sanchez Artuzo por 9,39 metros, até atingir a linha curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, na confluência da Rua Prof. Nadir Sanchez Artuzo com a Rua Antonio Balugoli, daí segue pelo alinhamento da Rua Antonio Balugoli por 27,63 metros; dat vira a esquerda e segue por 18,34 metros confrontando com o Sistema de Lazer 01 deste empreendimento; até atingir o alinhamento da Rua Benedita Pavanelo Mantovani, onde teve início e finda esta descrição. Cadastrado na municipalidade sob n° 01.01.322.0102.001. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, entidade de Direito Público, CNPJ .°46.756.029/0001-07, com sede na Praça Domingos Tavares Barradas, s/n, Centro, em Sales Oliveira/SP. Título Aquisitivo: Matricula 9068 de 10.09.2012.
                          III – 
                          ÁREA INSTITUCIONAL 04, situada na cidade de Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, localizada na Quadra R do Loteamento "Jardim Boa Vista", de forma irregular, com frente para a RUA BENEDITA PAVANELO MANTOVANI, contendo 1.768,63m², tem as seguintes medidas e confrontações: segue por 42,85 metros no alinhamento da Rua Benedita Pavanelo Mantovani, até atingir a linha curva com desenvolvimento de 11,65 metros e raio de 6,00 metros, na confluência da Rua Benedita Pavanelo Mantovani com a Rua Itamar Scarpelini; daí segue pelo alinhamento da Rua Itamar Scarpelini por 24,03 metros até atingir a linha curva com desenvolvimento de 12,59 metros e raio de 9,00 metros, na confluência da Rua Itamar Scarpelini com a Rua Antonio Balugoli; daí segue pelo alinhamento da Rua Antonio Balugoli por 34,35 metros até atingir a linha curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, na confluência da Rua Antonio Balugoli com a Rua Prof. Nadir Sanchez Artuzo, daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Nadir Sanchez Calixto por 11,76 metros até atingir a linha curva com desenvolvimento de 12,35 metros e raio de 9,00 metros na confluência da Rua Prof. Nadir Sanchez Artuzo com a Rua Benedita Pavanelo Mantovani onde teve início e finda esta descrição. Cadastrado na municipalidade sob n° 01.01.331.0024.001. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, entidade de Direito Público, CNPJ n.°46.756.029/0001-07, com sede na Praça Domingos Tavares Barradas, s/n, Centro, em Sales Oliveira/SP. Título Aquisitivo: Matricula 9068 de 10.09.2012.
                            IV – 
                            ÁREA INSTITUCIONAL – Loteamento Jardim Aurora I- Situado na cidade de Sales Oliveira, Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, uma área de terras, localizado na quadra formada pelas Ruas 01, 06 e 05, com a seguinte descrição: tem início em um ponto localizado na Rua 01, distante 41,28 metros do início da curva que forma esquina com a Rua 18; daí segue em direção aos fundos, numa distância de 20,00 metros confrontando com o lote 01 da quadra E; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 42,20 metros, confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra E; daí deflete à direita e segue numa distância de 105,36 metros, confrontando com a Rua 06; daí deflete a direita e segue sem curva numa distância de 5,31 metros com raio de 2,00 metros confrontando com as Ruas 06 e 05; daí segue em uma reta numa distância de 86,30 metros, confrontando com a Rua 05; daí segue em curva numa distância de 10,69 metros, com raio de 9,00 metros, confrontando com as Ruas 05 e 01, encerrando uma área de 2.293,81 metros quadrados. Cadastro na Municipalidade sob nº 01.01.999.800.001, em virtude de sua localização no perímetro urbano conforme Lei Municipal nº 1706/2003 (anteriormente pertencente a zona rural, cadastrada no Incra em maior porção sob nº 613.096.001.465-3. Mod. Rural 20,0456, número Mod. Rural 2,19 Mod Fiscal 16,000, N. Módulo Fiscal 2,8100, F.M.P. 3,000 e NIRF 0.778441-4, com área de 45,1000 has). Proprietária: MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.°46.756.029/0001-07, com sede e Prefeitura na Praça Domingos Tavares Barradas, s/n, Centro, em Sales Oliveira/SP. Título Aquisitivo: R.1-9069 de 03/07/2015.
                              Art. 3º. 
                              As áreas objeto da doação têm como destinação exclusiva a implantação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU do projeto habitacional denominado “Conjunto Habitacional Sales Oliveira E”, de interesse social.
                                § 1º 
                                O projeto “Conjunto Habitacional Sales Oliveira E”, referido no caput deste artigo atenderá demanda dirigida, de acordo com as normas constantes do Convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Sales Oliveira.
                                  § 2º 
                                  A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, caso em que os terrenos retornarão ao patrimônio do Município.
                                    Art. 4º. 
                                    A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, doadora, fornecerá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários ou forem exigidos antes ou após a Escritura de Doação, especialmente no tocante às certidões negativas de débito - CND, expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Receita Federal, Pasep e Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para efeito do respectivo registro.
                                      Art. 5º. 
                                      Ficam isentos dos tributos municipais todos os serviços, bens móveis e imóveis integrantes do Conjunto Habitacional a ser implantado na área objeto da doação aqui tratada, enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica dispensada da licitação, nos termos da parte final do inciso I do art. 17, alíneas "d" e "f" da Lei Federal nº 8.666/93 por se tratar de entidade de outra esfera de governo e atender a programa habitacional de interesse social.
                                          Art. 7º. 
                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              Sales Oliveira(SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024.

                                               

                                              Fábio Godoy Graton

                                              Prefeito