Lei Ordinária-PM nº 2.353, de 08 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado “CAMPO DE BOCHA ‘CAETANO MANTOVANI’” o campo de bocha do Centro de Lazer do Trabalhador Salense “Ângelo Turim”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.