Lei Ordinária-PM nº 2.354, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a ratificar, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº. 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017/07, o Protocolo de Intenções para fins de celebração e atualização de Contrato de Consórcio com o CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA – COMAM, cuja minuta segue no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio, bem como os eventuais aditivos ocorrentes ao longo de sua vigência.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa e Contrato de Rateio com os Municípios do COMAM, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/05 e da legislação pertinente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.