Lei Ordinária-PM nº 2.356, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Sales Oliveira no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º
A Revisão de que trata o caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade com os servidores ativos.
§ 2º
A Revisão incidirá sobre os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/22, Anexo IV da Lei Complementar nº. 04/2022 e Anexo II, Tabela Única da Lei Complementar nº. 001/2023.
§ 3º
A Revisão Geral Anual de que trata esta Lei não incide sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que será alterada por Lei própria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.