Lei Ordinária-PM nº 2.357, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira, ficando fixado o valor mensal de R$1.868,33 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.