Lei Ordinária-PM nº 2.357, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.

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LEI N° 2.357

de 22 de fevereiro de 2024

    “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira, ficando fixado o valor mensal de R$1.868,33 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.

               

               Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

               

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito