Lei Ordinária-PM nº 2.360, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), na seguinte dotação:
02.05.01 – Desporto Comunitário
Ficha: 386..............................................................................……..................................R$ 238.750,00
27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
Suplementação ( + )..................................................................................................R$ 238.750,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 917454/2021/MCIDADANIA/CAIXA no valor de R$ 238.750,00, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.