Lei Ordinária-PM nº 2.361, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2361

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.361

de 22 de fevereiro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação:

          02.03.01 – Administração e Coordenação da Assistência Social

          Ficha: 390................................................................................................................…….......R$ 300.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS – Exercícios Anteriores

          Suplementação ( + ).........................................................................................................R$ 300.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo bancário na conta 45530-0 em 31.12.2023 no valor de R$ 300.000,00, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito