Lei Ordinária-PM nº 2.361, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação:
02.03.01 – Administração e Coordenação da Assistência Social
Ficha: 390................................................................................................................…….......R$ 300.000,00
08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS – Exercícios Anteriores
Suplementação ( + ).........................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo bancário na conta 45530-0 em 31.12.2023 no valor de R$ 300.000,00, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.