Lei Ordinária-PM nº 2.362, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 28.695,73 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), na seguinte dotação:
02.03.01 – Administra e Coordenação da Assistência Social
Ficha: 383..................................................................................................................……............R$ 28.695,73
08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Asssit. Social
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS – Exercícios Anteriores
Suplementação ( + )................................................................................................................R$ 28.695,73
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo bancário na conta 39463-7 em 31.12.2023, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.