Lei Ordinária-PM nº 2.365, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2365

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.365

de 22 de fevereiro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 234.525,44 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – Setor de Ensino Fundamental

          Ficha: 384 .................................................................................................................………..................... R$ 730,75

          12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual

          33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

          92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios anterior

          02.04.08 – Alimentação

          Ficha: 385 ................................................................................................................….............................. R$ 233.794,69

          12.306.012.2039.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar – Estadual

          33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

          92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios anterior

           Suplementação ( + ) ............................................................................................................................ R$ 234.525,44

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de saldo disponível em conta bancária do Convênio Estadual de Transporte de Alunos, no valor de R$ 730,75 (setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e da conta bancária do Convênio de Merenda Estadual, no valor de R$ 233.794,69 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito