Lei Ordinária-CMSO nº 2.366, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2366

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.366

de 22 de fevereiro de 2024

    “Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em 10% (dez por cento).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

               

              Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

               

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito