Lei Ordinária-CMSO nº 2.366, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.