Lei Ordinária-PM nº 2.369, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 122.147,20 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações:
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 392……………....………………………………..………………..…….…….......R$ 36.747,20
12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Ficha: 393……………………………………………..…………………..….……….......R$ 85.400,00
12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental Federal
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação ( + ).........................................................................................R$ 122.147,20
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 122.147,20 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para atendimento da Lei Federal nº 14.640/2023, para fomento de matrículas em redes e sistemas de ensino de Escola de Tempo Integral.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.