Lei Ordinária-PM nº 2.369, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2369

2024

11 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.369

de 11 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 122.147,20 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 392……………....………………………………..………………..…….…….......R$ 36.747,20

          12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental Federal

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Ficha:  393……………………………………………..…………………..….……….......R$ 85.400,00

          12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental Federal

          44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Suplementação ( + ).........................................................................................R$ 122.147,20

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 122.147,20 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para atendimento da Lei Federal nº 14.640/2023, para fomento de matrículas em redes e sistemas de ensino de Escola de Tempo Integral.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 11 dias de março de 2024. 

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito