Lei Ordinária-PM nº 2.371, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2371

2024

11 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.371

de 11 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte dotação:

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 134……………………………………………………………………..…..…....................R$ 160.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ         

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................….……..……...…..R$ 160.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 108………………………………………………………………………..…...................R$ (160.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

              31.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL            

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...................................................................…..……….…..…….R$ (160.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 11 dias de março de 2024.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito