Lei Ordinária-PM nº 2.371, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte dotação:
02.04.03 – ENSINO INFANTIL
Ficha: 134……………………………………………………………………..…..…....................R$ 160.000,00
12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
01 - TESOURO
Suplementação ( + ).....................................................................….……..……...…..R$ 160.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 108………………………………………………………………………..…...................R$ (160.000,00)
12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%
31.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
01 - TESOURO
Suplementação ( - )...................................................................…..……….…..…….R$ (160.000,00)
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.