Lei Ordinária-PM nº 2.373, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2373

2024

11 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.373

de 11 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.046,66 (Trinta mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) na seguinte dotação:

          02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

          Ficha: 413………………….………………………………….…................................................R$ 30.046,66

          08.244.0002.1017.0000 - Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso

          4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 – Tesouro

          Suplementação ( + ) .............…………………………………………………......................R$ 30.046,66

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 183……………....………………………………………...................................................R$ (30.046,66)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e infraestrutura urbana

              4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - Tesouro

              Suplementação ( - ) ..........……………………………………………………........................R$ (30.046,66)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 11 dias de março de 2024. 

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito