Lei Ordinária-PM nº 2.373, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.046,66 (Trinta mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) na seguinte dotação:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 413………………….………………………………….…................................................R$ 30.046,66
08.244.0002.1017.0000 - Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 – Tesouro
Suplementação ( + ) .............…………………………………………………......................R$ 30.046,66
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 183……………....………………………………………...................................................R$ (30.046,66)
15.451.0016.1010.0000 - Obras e infraestrutura urbana
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 - Tesouro
Suplementação ( - ) ..........……………………………………………………........................R$ (30.046,66)
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.