Lei Ordinária-PM nº 2.374, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2374

2024

21 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.374

de 21 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 507.507,56 (quinhentos e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações:

          02.14.02 – TURISMO

          Ficha: 416.............................................................................……….R$ 19.293,47

          13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de

          Centros Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – TESOURO

          Ficha: 417...........................…................................................……R$ 488.214,09

          13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de

          Centros Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS –

          exercícios anterior

          Suplementação ( + )...........................................................….....R$ 507.507,56

           

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
              I – 
              anulação parcial e/ou total, no valor de R$ 19.293,47 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), da seguinte dotação:

                02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

                Ficha: 354.............................................................................……R$ (19.293,47)

                15.452.0015.2046.0000 – Manutenção do Setor de Logradouros Públicos

                33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                01 – TESOURO

                Suplementação ( - )...........................................................…..….R$ (19.293,47)

                  II – 
                  saldo bancário, no valor de R$ 488.214,09 (quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e nove centavos), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte conta:

                    Banco e Agência

                    Conta Corrente

                    Valor - R$

                    CEF, 2083-4

                    647026-0

                    R$       488.214,09

                    Total

                    R$      488.214,09

                      Art. 3º. 
                      O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Sales Oliveira(SP), aos 21 dias de março de 2024.

                            

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito