Lei Ordinária-PM nº 2.375, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 29.509,94 (vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos), na seguinte dotação:
02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 415.............................................................................………...........R$ 29.509,94
27.812.0014.2042.0000 - Manutenção do Setor de Desporto Comunitário
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios anterior
Suplementação ( + )...........................................................…..................R$ 29.509,94
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 29.509,94 (vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos), será coberto com recursos provenientes de saldo bancário da seguinte conta:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.