Lei Ordinária-PM nº 2.376, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2024

21 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.376

de 21 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 52.410,58 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte dotação:

          02.11.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 414..............................................................................….….............................R$ 52.410,58

          20.605.0021.2063.0000 – Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

          Suplementação ( + )...........................................................…..…..........................R$ 52.410,58

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação do Convênio Federal nº 904568/20 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 52.410,58 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 21 dias de março de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito