Lei Ordinária-PM nº 2.376, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 52.410,58 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte dotação:
02.11.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Ficha: 414..............................................................................….….............................R$ 52.410,58
20.605.0021.2063.0000 – Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
Suplementação ( + )...........................................................…..…..........................R$ 52.410,58
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação do Convênio Federal nº 904568/20 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 52.410,58 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.