Lei Ordinária-PM nº 2.377, de 21 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), na seguinte dotação:
02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 362..............................................................................…...................R$ 1.630.000,00
13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – TESOURO
Suplementação ( + )...........................................................….................R$ 1.630.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), nos termos do inciso II do § 1º e do §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.