Lei Ordinária-PM nº 2.377, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2377

2024

21 de Março de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.377

de 21 de março de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), na seguinte dotação:

          02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL

          Ficha: 362..............................................................................…...................R$ 1.630.000,00

          13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................….................R$ 1.630.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), nos termos do inciso II do § 1º e do §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 21 dias de março de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito