Lei Ordinária-PM nº 2.379, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2024

4 de Abril de 2024

“Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e das outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.379

de 04 de abril de 2024

    “Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e das outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados os cargos, no quadro permanente de servidores públicos municipais, conforme detalhamento a seguir

          Número de Vagas

          Nomenclatura

          Carga Horária

          Nível Salarial

          Requisitos

          02

          Fonoaudiólogo

          30 horas

          R$4.120,98

          Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO/SP

          03

          Guarda Civil Municipal

          40 horas

          R$1.901,99

          Ensino Médio Completo

          03

          Agente Administrativo

          40 horas

          R$2.569,08

          Ensino Técnico Completo

            Art. 2º. 
            As atribuições do cargo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 04 dias de abril de 2024.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito