Lei Ordinária-CMSO nº 2.380, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2380

2024

4 de Abril de 2024

“Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.380

de 04 de abril de 2024

    “Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.

      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
          Art. 2º. 
          O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
            Art. 3º. 
            A partir do exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 04 dias de abril de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito