Lei Ordinária-CMSO nº 2.380, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
Art. 2º.
O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
Art. 3º.
A partir do exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.