Lei Ordinária-CMSO nº 2.382, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2382

2024

19 de Abril de 2024

“Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.382

de 19 de abril de 2024

    “Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação:

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 

          Ficha: 07..............................................................................................................R$ 20.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 – TESOURO

          01.01.02 – SECRETARIA 

          Ficha: 14..............................................................................................................R$ 20.000,00

          01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )............................................................................................R$ 40.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 01................................................................................................................R$ -40.000,00

              01.031.0001.2001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )..............................................................................................R$ (40.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 19 dias de abril de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito