Lei Ordinária-PM nº 2.383, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

2024

10 de Maio de 2024

“Dispõe sobre a denominação da Policlínica da Mulher e da Criança Salense e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.383

de 10 de maio de 2024

    “Dispõe sobre a denominação da Policlínica da Mulher e da Criança Salense e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada “Policlínica da Mulher e da Criança Salense ‘Neusa Bordonal Pereira" a Policlínica da Mulher e da Criança Salense.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira(SP), aos 10 dias de maio de 2024.

                

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito