Lei Ordinária-CMSO nº 2.384, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2384

2024

10 de Maio de 2024

“Institui o Programa "Aluno Amigo dos Animais" no âmbito do município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências”.

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Lei n° 2.384

de 10 de maio de 2024

    “Institui o Programa "Aluno Amigo dos Animais" no âmbito do município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa “Aluno Amigo dos Animais”, que objetiva ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos de adoção consciente, guarda responsável, maus tratos, cuidados, abandono e legislação relacionada aos animais, com a realização de atividades extraclasse/extracurricular.
          Art. 2º. 
          O Programa Aluno Amigo dos animais pretende desenvolver ações voltadas aos alunos regularmente matriculados no primeiro ciclo do Ensino Fundamental, tais como a realização de:
            I – 
            palestras;
              II – 
              atividades extraclasse relacionada com o Programa;
                III – 
                cuidados de animais comunitários.
                  Parágrafo único  
                  As ações poderão incluir informações sobre animais domesticados e silvestres, visando familiarizar os alunos da rede pública municipal com ambas as categorias.
                    Art. 3º. 
                    Com intuito de estimular a participação dos alunos nas atividades, a administração pública municipal deverá fornecer certificado “Aluno Amigo dos Animais”, de participação nas ações desenvolvidas.
                      Art. 4º. 
                      O Programa poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas, veterinários, universidades, Organizações Sociais e Organizações Não Governamentais que apoiem as atividades extraclasse do programa previsto nesta lei, por meio de parcerias e convênios.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Sales Oliveira(SP), aos 10 dias de maio de 2024.

                           

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito