Lei Ordinária-PM nº 2.387, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2387

2024

10 de Maio de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.387

de 10 de maio de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

          02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha: 182……………………………………………………………………………..…........R$ 2.000,00

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente       

          01 – TESOURO

          Ficha: 421……………………………………………………………………………...............R$ 150.000,00

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente       

          08 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS/LEGS. MUNIC.

          Suplementação ( + ).....................................................................….……..……...….R$ 152.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.07.01 – SETOR DE OBRAS

              Ficha: 195……………………………………………………………………..……..............R$ (152.000,00)

              16.482.0023.1015.0000 – Implantação de Moradias Populares

              44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )...................................................................…..……….…..……R$ (152.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 10 dias de maio de 2024.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito