Lei Ordinária-PM nº 2.388, de 10 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.111,07 (duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.14.02 – TURISMO
Ficha: 424 – 13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros
Turísticos
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................................R$ 272.111,07
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - Exercício Anteriores
Suplementação ( + ).....................................................................................................................................R$ 272.111,07
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 272.111,07 (duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos) será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior (Saldo em conta bancária do Convênio junto a Caixa Econômica Federal, Agência 2083, Conta Corrente nº647025-1), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.