Lei Ordinária-PM nº 2.389, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2389

2024

10 de Maio de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.389

de 10 de maio de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 207.645,48 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), nas seguintes dotações:

          02.10.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

          Ficha: 259.............................................................................…...........................…R$   37.645,48

          10.305.0020.2061.0000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Estadual

          33.90.30.00 – Material de Consumo

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 240..........................…................................................…..........................…R$ 100.000,00

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial  - Federal

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

          Ficha: 419.........................................................................….….….......................R$   70.000,00

          10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Federal

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS – exercícios anterior

          Suplementação ( + )...................................................….....….…....................R$ 207.645,48

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
              I – 
              Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

                02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                Ficha: 231.........................................................................….….........................R$   (37.645,48)

                10.301.0019.2054.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Estadual

                33.90.30.00 – Material de Consumo

                02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

                Ficha: 239..........................….............................................….......................…R$ (100.000,00)

                10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial  - Federal

                33.90.30.00 – Material de Consumo

                05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

                Suplementação ( - )...................................................….....…..................…R$ (137.645,48)

                  II – 
                  saldo bancário, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte conta:

                    Banco e Agência

                    Conta Corrente

                    Valor - R$

                    CEF, 2083-4

                    624025-6

                    R$     70.000,00

                    Total

                    R$    70.000,00

                      Art. 3º. 
                      O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados á presente lei, se necessário for.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Sales Oliveira(SP), aos 10 dias de maio de 2024.

                           

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito