Lei Ordinária-PM nº 2.390, de 10 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denominada “MARCÍLIA DE FÁTIMA SILVEIRA” a Sala de Vacinação do Centro de Saúde de Sales Oliveira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.