Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 15 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2013

15 de Março de 2013

"Dá nova redação ao § 9°, incisos I, II e III do artigo 80 do Capítulo II - Dos Orçamentos - disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias".

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01,

 DE 15 DE MARÇO DE 2013.

    "Dá nova redação ao § 9°, incisos I, II e III do artigo 80 do Capítulo II - Dos Orçamentos - disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias".
      A Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte alteração à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O § 9º, incisos I, II e II, do artigo 80 do Capítulo II – Dos Orçamentos, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

          “§ 9º Serão obedecidas as seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias:

          I – o projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subseqüente, será encaminhado até o dia 30 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 30 de junho;

          II – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de julho de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro;

          III – projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 30 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 

            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

               

                    Sala das Sessões, 15 de março de 2013.

               

                                    Luiz Roberto Saia                 

                       Presidente da Câmara Municipal