Decreto Legislativo-CMSO nº 2, de 20 de setembro de 2023
Art. 1º.
O número de Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028, de acordo com os termos do § 1º do Artigo 8º, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto pela Constituição da República fica fixado em 09 (nove) vereadores.
Art. 2º.
As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.