Lei Ordinária-PM nº 2.392, de 24 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2392

2024

24 de Maio de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.392

de 24 de maio de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 113...........................…............................................…...….....................R$ 100.000,00

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 – TESOURO

          Ficha: 124...........................…............................................…...….....................R$ 120.000,00

          12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual

          33.90.30.00 – Material de Consumo

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

          02.04.07 – ENSINO SUPERIOR

          Ficha: 153.........................…............................................….........................…R$ 1.700.000,00

          12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )........................................................…......................….R$ 1.920.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 040...........................…............................................….....................…R$ (180.000,00)

              06.181.0002.2005.0000 – Manutenção da Guarda Municipal

              44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

              01 - TESOURO

              02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

              Ficha: 067...........................…............................................……..............…R$ (40.000,00)

              08.243.0006.2073.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar

              44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

              01 – TESOURO

              02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 111...........................…..........................................…..................…R$ (100.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Ficha: 125...........................…..........................................….................…R$ (120.000,00)

              12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

              02.04.03 – ENSINO INFANTIL

              Ficha: 126...........................…..........................................….............…..R$ (200.000,00)

              12.365.0008.1007.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ens. Infantil

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – TESOURO

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha: 154...........................…..........................................….................…R$ (200.000,00)

              12.306.0012.1008.0000 – Construção, Ampliação e Reforma da Central de Alimentação Escolar

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – TESOURO

              Ficha: 161...........................…..........................................……..........…....R$ (60.000,00)

              12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar

              44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

              01 – TESOURO

              02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

              Ficha: 171...........................…..........................................…................…R$ (100.000,00)

              27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – TESOURO

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 197...........................…..........................................…................…R$ (200.000,00)

              17.512.0017.1011.0000 – Ampliação Capacidade de Capitação, Tratamento e Distribuição Água

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – TESOURO

              02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL

              Ficha: 362...........................…..........................................…..............…R$ (720.000,00)

              13.392.0013.2041.000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).......................................................….…..........R$ (1.920.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira(SP), aos 24 dias de maio de 2024.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito