Lei Ordinária-PM nº 2.393, de 24 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 64.059,29 (sessenta e quatro mil cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), na seguinte dotação:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
I –
Saldos bancários, no valor de R$ 64.059,29 (sessenta e quatro mil cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes contas:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.