Lei Ordinária-PM nº 2.394, de 24 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2394

2024

24 de Maio de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

Lei n° 2.394

de 24 de maio de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

          02.03.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS O IDOSO

          Ficha: 427.............................................................................….…R$   20.000,00

          08.241.0005.2069.0000 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          91 – TESOURO – EXERCÍCIOS ANTERIORES.

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 428.............................................................................….…R$   10.500,00

          08.244.0005.2075.0000 – Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANT.

           02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 429.............................................................................….…R$   10.500,00

          08.244.0005.2076.0000 – Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANT.

           02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 430.............................................................................….…R$   25.500,00

          08.244.0005.2074.0000 – Bloco da Proteção Social Básica

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANT.

           02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          Ficha: 426.............................................................................….…R$   45.000,00

          08.243.0006.2018.0000 – Manut. Fundo Municipal Direito da Criança e do Adolescente

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          96 – OUTRAS FONTES DE RECURSOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES.

          Suplementação ( + )...................................................….....….…..R$ 111.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
              I – 
              Saldos bancários, no valor de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte conta:

                Banco e Agência

                Conta Corrente

                Valor - R$

                BB, 6713-X

                8141-8

                R$ 45.000,00

                BB, 6713-X

                7584-1

                R$ 20.000,00

                BB, 118-X

                36944-6

                R$ 21.000,00

                BB, 118-X

                34996-8

                R$ 25.500,00

                Total

                           R$ 111.500,00

                  Art. 3º. 
                  O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sales Oliveira(SP), aos 24 dias de maio de 2024.

                       

                      Fábio Godoy Graton

                      Prefeito